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Lei Federal obriga execução do Hino Nacional nas escolas uma vez por semana. Foto: FAN F1 |
O tema causou polêmica esta semana com a carta do ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, pedindo para que a mesma fosse lida no primeiro dia letivo do ano letivo, antes da execução do Hino Nacional. A polêmica girou não pela execução do hino, uma vez que está na Lei 12.031/2009, mas pela inserção do slogan da campanha presidencial, “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”, e do pedido de filmagem, sem pedido de autorização, com o envio para o MEC. O ministro cita na carta que os pedidos são voluntários. No mesmo dia, após a repercussão da polêmica, a carta foi refeita e os pedidos retirados.
Em Sergipe – Em Sergipe, as escolas da rede pública asseguram que executam o Hino Nacional regularmente, conforme determina a legislação mas a Secretaria de Estado da Educação do Esporte e da Cultura refutou a ingerência político-partidária tratada tratada em publicação enviada às escolas. “O Brasil precisa de um pacto entre União, Estados e Municípios, em favor do ensino/aprendizagem de qualidade”, cita em nota oficial. E acrescentou que o Hino nacional é respeitado e exaltado durante todo o ano.
A Secretaria Municipal de Educação de Aracaju (SE) informou que não faz nenhum monitoramento, mas tem conhecimento de que este é um hábito em muitas unidades.
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Advogada Lucilla Menezes: slogan viola Constituição Federal. Foto: Fan F1 |
Slogan e filmagem – A mestre em Direito Constitucional, Lucilla Menezes, explicou que a inserção do slogan da campanha do presidente Jair Bolsonaro na carta do ministro fere o artigo 37 da Constituição Federal, “que trata da Administração pública de qualquer um dos poderes deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à filmagem de crianças, ela esclareceu que a exposição de crianças requer previamente a autorização por escrito, já que o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à preservação da imagem.
Quanto à filmagem de crianças, ela esclareceu que a exposição de crianças requer previamente a autorização por escrito, já que o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à preservação da imagem.
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